A gratificação de representação é parcela remuneratória devida aos Oficiais-Generais e aos demais oficiais em cargo de comando, direção e chefia de organização militar; ou em caráter eventual, conforme regulamentação, devida ao militar pela participação em viagem de representação, instrução, emprego operacional ou por estar às ordens de autoridade estrangeira no País.
Para os militares que cumprirem o estabelecido no regulamento terão direito ao recebimento da gratificação de representação em percentuais de acordo com a situação ou cargo por um valor que incide sobre o seu soldo.
No cargo de comando, direção ou chefia Oficial-General e Militar a incidência é de 10% sobre o soldo.
Enquanto para o participante em viagem de representação, atividade de instrução, operação de emprego operacional ou que esteja às ordens de autoridade estrangeira no País, o percentual é de 2% sobre o soldo.
Importante informar que tal gratificação não comporá os proventos da pensão do militar.
Portanto, caso o militar preencha os requisitos acima expostos, mas não esteja recebendo a gratificação poderá acionar um advogado especialista para maiores esclarecimentos.
Maria Rachel Sandoval Chaves | OAB/SP 111.303